PL PROJETO DE LEI 115/1999

PROJETO DE LEI Nº 115/99 (Ex-Projeto de Lei nº 1.764/98) Autoriza o Poder Executivo a doar ao Municipio de Carmo do Rio Claro o imóvel que especifica. A Assembléa Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmo do Rio Claro o imóvel constituído de terreno com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado nesse município, na Rua Irmãs da Providência, conforme escritura pública nº 19.659, registrada a fls. 62 do livro 3-T, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Carmo do Rio Claro. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à construção da sede da Ordem dos advogados do Brasil. Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 9 de março de 1999. Jorge Eduardo de Oliveira Justificação: Esta proposição tem por objetivo doar ao Município de Carmo do Rio Claro imóvel doado ao Estado em 1987. O município está reivindicando o terreno para a construção da sede da OAB, o que satisfaz plenamente os interesses da comunidade, uma vez que os cidadãos terão espaço fisico adequadamente estruturado para reivindicar seus direitos garantidos por lei. Além disso, a OAB, como entidade corporativa, seleciona advogados para o exercício da profissão e atua como organismo disciplinador da classe. É lícito afirmar, portanto, que os beneficios decorrentes da concretização desta iniciativa são de importância significativa para toda a população local. Em fase do mérito da proposição, contamos com a sua aprovação nesta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.