PL PROJETO DE LEI 107/1999

PROJETO DE LEI Nº 107/99 (Ex-Projeto de Lei nº 1.807/98) Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Rio Casca. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca o imóvel situado no Largo da Matriz e Rua Cesário Alvim, esquina do Beco da Rua Olaria, registrado sob o nº 854, a fls. 61 do livro 3-A do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à instalação das repartições públicas do município. Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 9 de março de 1999. Mauri Torres Justificação: O projeto de lei apresentado tem por objetivo dotar Rio Casca de espaço físico adequado para instalação de destacamento policial. O imóvel em questão foi doado anteriormente pela municipalidade ao Estado, e, na ocasião, no referido bem estava instalado o presídio local. Hoje, o terreno encontra-se completamente abandonado, e, por isso, a administração pública acha por bem instalar novamente ali o destacamento policial e outras repartições públicas, para que assim possa prestar serviços mais adequados às necessidades atuais da população. Com base nessas considerações, esperamos a aprovação do projeto de lei pelos nobres pares desta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.