PL PROJETO DE LEI 10/1999

PROJETO DE LEI Nº 10/99 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha o imóvel localizado na Avenida dos Imigrantes, com as seguintes confrontações: pelos fundos, com a Rua Maria José de Freitas Peloso; à direita, com a estrada municipal de Varginha; pela esquerda, com a Rua Antenor José de Carvalho, constituído por terreno de 4,00 (quatro) alqueires mineiros de área, registrado sob o nº 3583, às fls. 178V a 179V do livro 20 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha. Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à implantação de um Centro de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras, Toxicômanos e Doentes Mentais de Varginha, utilizando as instalações existentes do Educandário Olegário Maciel, promovendo as reformas e ampliações necessárias. Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da data da publicação desta lei, o Município de Varginha não lhe tiver dado a destinação prevista. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Dilzon Melo Justificação: Visa este projeto à doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Varginha. No imóvel, está funcionando o Educandário Olegário Maciel, com infra-estrutura urbana (água tratada, rede de esgoto, energia elétrica, acesso por asfalto), área total de oito alqueires mineiros, correspondendo, aproximadamente, a 193.600m² pertencendo metade ao Município de Varginha e metade ao Estado, por doação do próprio município. Esta proposição visa a autorizar o Governo do Estado a promover a doação da parte recebida do Município de Varginha, a fim de que o terreno possa ser utilizado para a implantação do tão sonhado Centro de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras, Toxicômanos e Doentes Mentais de Varginha. Diante do exposto, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.