PL PROJETO DE LEI 10/1999
PROJETO DE LEI Nº 10/99
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel
que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Varginha o imóvel localizado na Avenida dos Imigrantes, com as
seguintes confrontações: pelos fundos, com a Rua Maria José de Freitas
Peloso; à direita, com a estrada municipal de Varginha; pela esquerda,
com a Rua Antenor José de Carvalho, constituído por terreno de 4,00
(quatro) alqueires mineiros de área, registrado sob o nº 3583, às fls.
178V a 179V do livro 20 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Varginha.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à
implantação de um Centro de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras,
Toxicômanos e Doentes Mentais de Varginha, utilizando as instalações
existentes do Educandário Olegário Maciel, promovendo as reformas e
ampliações necessárias.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de
três anos contados da data da publicação desta lei, o Município de
Varginha não lhe tiver dado a destinação prevista.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Dilzon Melo
Justificação: Visa este projeto à doação de imóvel à Prefeitura
Municipal de Varginha. No imóvel, está funcionando o Educandário
Olegário Maciel, com infra-estrutura urbana (água tratada, rede de
esgoto, energia elétrica, acesso por asfalto), área total de oito
alqueires mineiros, correspondendo, aproximadamente, a 193.600m²
pertencendo metade ao Município de Varginha e metade ao Estado, por
doação do próprio município.
Esta proposição visa a autorizar o Governo do Estado a promover a
doação da parte recebida do Município de Varginha, a fim de que o
terreno possa ser utilizado para a implantação do tão sonhado Centro
de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras, Toxicômanos e Doentes
Mentais de Varginha.
Diante do exposto, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação
deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.