MSG MENSAGEM 292/1998
"MENSAGEM Nº 292/98*
Belo Horizonte, 11 de setembro de 1998.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, no
uso de atribuição que me confere o artigo 90, inciso VIII, combinado
com o artigo 70, inciso II, da Constituição do Estado, opus veto total
à Proposição de Lei nº 13.839, que altera dispositivo da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1995, no que se refere à Taxa de Segurança
Pública.
Para apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, encaminho-lhe,
em anexo, as razões do veto.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado
apreço e distinta consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais."
Razões do Veto
A Proposição de Lei nº 13.839, que me foi encaminhada para sanção,
altera dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no que
se refere à Taxa de Segurança Pública, para reduzir o valor cobrado
pela emissão da segunda via da cédula de identidade.
A proposta, como se vê, reduz o valor da Taxa de Segurança Pública
devida pela utilização de serviços de vigilância policial ou
administrativa, afetando a receita destinada à execução desses
serviços pela Polícia Militar de Minas Gerais e pela Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
A adoção de matéria, como a contida na proposta em exame, que altera
o valor de tributo e, conseqüentemente, afeta o equilíbrio do
orçamento estadual, deve ser precedida de seguro exame da respectiva
repercussão financeira, para que não ocorra prejuízo quanto à
eficiência desejada na prestação do serviço correspondente.
Por isso, a Lei nº 12.595, de 30 de julho de 1997, que dispõe sobre
diretrizes orçamentárias, estabelece, no artigo 32, V, que a revisão
das hipóteses de incidência e dos valores das taxas cobradas pelo
Estado só serão adotados mediante estudos que assegurem a
compatibilização da arrecadação com os custos dos respectivos
serviços, cautela essa que a proposta deixou de atender, tornando-se,
por isso mesmo, desaconselhável a sua conversão em lei.
São esses os motivos de interesse público e de conveniência
administrativa que me levam a opor veto total à Proposição de Lei nº
13.839, que devolvo à egrégia Assembléia Legislativa, para reexame.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1998.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais."
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.