PL PROJETO DE LEI 2016/1998
PROJETO DE LEI Nº 2.016/98
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção Educacional da
Juventude Nortemineira, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Promoção Educacional da Juventude Nortemineira, com sede no Município
de Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 1998.
Gil Pereira
Justificação: Fundada em 30/7/96 a Associação de Promoção Educacional
da Juventude Nortemineira contribui de forma significativa para
resgatar a consciência de cidadania do jovem norte-mineiro, promovendo
atividades que traduzam valores éticos e cristãos.
Entre seus diversos objetivos, a referida Associação busca combater a
fome e a pobreza, estimulando nas comunidades carentes o surgimento de
formas de organização que conduzam ao seu desenvolvimento social e
econômico.
Como entidade sem fins lucrativos, a Associação promove ações
filantrópicas e coloca toda a sua infra-estrutura a serviço da
melhoria das condições de vida do jovem norte-mineiro.
Em vista do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação
deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.