PL PROJETO DE LEI 2016/1998

PROJETO DE LEI Nº 2.016/98 Declara de utilidade pública a Associação de Promoção Educacional da Juventude Nortemineira, com sede no Município de Montes Claros. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção Educacional da Juventude Nortemineira, com sede no Município de Montes Claros. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 1998. Gil Pereira Justificação: Fundada em 30/7/96 a Associação de Promoção Educacional da Juventude Nortemineira contribui de forma significativa para resgatar a consciência de cidadania do jovem norte-mineiro, promovendo atividades que traduzam valores éticos e cristãos. Entre seus diversos objetivos, a referida Associação busca combater a fome e a pobreza, estimulando nas comunidades carentes o surgimento de formas de organização que conduzam ao seu desenvolvimento social e econômico. Como entidade sem fins lucrativos, a Associação promove ações filantrópicas e coloca toda a sua infra-estrutura a serviço da melhoria das condições de vida do jovem norte-mineiro. Em vista do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.