PL PROJETO DE LEI 2013/1998
PROJETO DE LEI Nº 2.013/98
Declara de utilidade pública a creche Lar Frei Toninho, com sede no
Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a creche Lar Frei
Toninho, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 1998.
Marcos Helênio
Justificação: Tendo por princípio básico a proteção à infância e à
juventude, o Lar Frei Toninho, como é conhecido por toda a população
da Capital mineira, desempenha significativo papel na defesa dos
direitos da criança.
Com uma atuação dinâmica e séria, essa entidade, em suas promoções e
atividades, sempre deu enfoque prioritário à criança carente,
trabalhando com afinco pela construção de uma sociedade mais justa e
humana.
A par dessas considerações, e numa demonstração de reconhecimento ao
trabalho relevante empreendido pelo Lar Frei Toninho, esperamos a
aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.