PL PROJETO DE LEI 2013/1998

PROJETO DE LEI Nº 2.013/98 Declara de utilidade pública a creche Lar Frei Toninho, com sede no Município de Belo Horizonte. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a creche Lar Frei Toninho, com sede no Município de Belo Horizonte. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 1998. Marcos Helênio Justificação: Tendo por princípio básico a proteção à infância e à juventude, o Lar Frei Toninho, como é conhecido por toda a população da Capital mineira, desempenha significativo papel na defesa dos direitos da criança. Com uma atuação dinâmica e séria, essa entidade, em suas promoções e atividades, sempre deu enfoque prioritário à criança carente, trabalhando com afinco pela construção de uma sociedade mais justa e humana. A par dessas considerações, e numa demonstração de reconhecimento ao trabalho relevante empreendido pelo Lar Frei Toninho, esperamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares desta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.