PL PROJETO DE LEI 1992/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.992/98
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel
que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Itanhandu o imóvel constituído de terreno com área aproximada de
454,56m2 (quatrocentos e cinqüenta e quatro vírgula cinqüenta e seis
metros quadrados), situado nesse município, matriculado sob o nº
1.053, a fls. 153 do livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itanhandu.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à
implementação, no prazo de cinco anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, das funções administrativas da Prefeitura
Municipal de Itanhandu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Bilac Pinto
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei encontra-se
ocioso. Por esta razão, o Chefe do Executivo do Município de Itanhandu
pleiteia a doação do bem ao município para que nele se instale órgão
da administração pública municipal.
Efetivada a transferência pleiteada, o imóvel, certamente, atenderá
ao interesse coletivo, fim último de todo próprio público.
Esta iniciativa visa a ampliar e a aprimorar os serviços públicos
disponíveis no citado município, razão por que espero contar com o
indispensável apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.