PL PROJETO DE LEI 1987/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.987/98 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Gouveia, com sede nesse município. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Gouveia, com sede nesse município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Agostinho Patrús Justificação: A APAE de Gouveia é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar a criação de estabelecimentos educacionais voltados para a reabilitação do excepcional. Também presta atendimento integral a ele, promovendo o seu bem-estar e ajustamento social. Além disso, a entidade, que é filiada à Federação Nacional das APAEs, de quem recebe orientação, apoio e supervisão, preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório ora proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.