PL PROJETO DE LEI 1953/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.953/98 Declara de utilidade pública a Associação Líbano-Brasileira de Saúde de Jovens, com sede no Município de Belo Horizonte. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Líbano- Brasileira de Saúde de Jovens, com sede no Município de Belo Horizonte. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Glycon Terra Pinto Justificação: Constituída há mais de dois anos na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, a entidade tem por objetivo fundamental proporcionar bem-estar físico, social e psíquico a jovens e adolescentes. Para tanto, desenvolve campanhas educativas, com vistas a difundir na sociedade a importância de se investir na formação cultural e científica do jovem. A Associação também presta assessoria a empresas, grupos comunitários, autoridades governamentais e estabelecimentos de ensino. Diante de tais considerações, contamos com o apoio dos nobres pares para que essa instituição seja reconhecida como de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.