PL PROJETO DE LEI 1953/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.953/98
Declara de utilidade pública a Associação Líbano-Brasileira de Saúde
de Jovens, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Líbano-
Brasileira de Saúde de Jovens, com sede no Município de Belo
Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Glycon Terra Pinto
Justificação: Constituída há mais de dois anos na forma de sociedade
civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, a entidade tem por
objetivo fundamental proporcionar bem-estar físico, social e psíquico
a jovens e adolescentes. Para tanto, desenvolve campanhas educativas,
com vistas a difundir na sociedade a importância de se investir na
formação cultural e científica do jovem.
A Associação também presta assessoria a empresas, grupos
comunitários, autoridades governamentais e estabelecimentos de ensino.
Diante de tais considerações, contamos com o apoio dos nobres pares
para que essa instituição seja reconhecida como de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Saúde para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o
art. 103, inciso I, do Regimento Interno.