PL PROJETO DE LEI 1904/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.904/98
Declara de utilidade pública a Vila Vicentina Monsenhor Castro de
Candeias, com sede no Município de Candeias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Vila Vicentina
Monsenhor Castro de Candeias, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Ivair Nogueira
Justificação: A Vila Vicentina Monsenhor Castro é sociedade civil sem
fins lucrativos, filiada à Sociedade São Vicente de Paulo, que tem
como norma o preceito evangélico: "amar ao próximo como a si mesmo".
Assim, os vicentinos ali sediados se propuseram a realizar o contato
semanal com os pobres, fazendo das famílias necessitadas uma extensão
de suas próprias famílias. Mantêm, ademais, estabelecimentos
destinados a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, prestando-lhes
assistência médica e dentária.
Além das importantes iniciativas que desenvolve em prol do bem-estar
social, é importante ressaltar que a entidade é regida por estatuto
próprio e, conforme atesta o Delegado de Polícia de Candeias, funciona
há mais de dois anos, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas e
que não são remuneradas pelo trabalho que executam.
Pelo que foi dito, depreende-se que a entidade está apta, sob todos
os aspectos, a receber o título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.