PL PROJETO DE LEI 1904/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.904/98 Declara de utilidade pública a Vila Vicentina Monsenhor Castro de Candeias, com sede no Município de Candeias. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Vila Vicentina Monsenhor Castro de Candeias, com sede no Município de Candeias. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Ivair Nogueira Justificação: A Vila Vicentina Monsenhor Castro é sociedade civil sem fins lucrativos, filiada à Sociedade São Vicente de Paulo, que tem como norma o preceito evangélico: "amar ao próximo como a si mesmo". Assim, os vicentinos ali sediados se propuseram a realizar o contato semanal com os pobres, fazendo das famílias necessitadas uma extensão de suas próprias famílias. Mantêm, ademais, estabelecimentos destinados a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, prestando-lhes assistência médica e dentária. Além das importantes iniciativas que desenvolve em prol do bem-estar social, é importante ressaltar que a entidade é regida por estatuto próprio e, conforme atesta o Delegado de Polícia de Candeias, funciona há mais de dois anos, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas e que não são remuneradas pelo trabalho que executam. Pelo que foi dito, depreende-se que a entidade está apta, sob todos os aspectos, a receber o título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.