PL PROJETO DE LEI 1858/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.858/98 Declara de utilidade pública a Creche Municipal Madre Tereza de Saldanha, com sede no Município de Borda da Mata. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Municipal Madre Tereza de Saldanha, com sede no Município de Borda da Mata. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Bilac Pinto Justificação: A Creche Municipal Madre Tereza de Saldanha foi constituída tendo em vista a prestação de assistência a crianças de até 6 anos que se encontram desamparadas em virtude de seus pais exercerem atividades fora do lar. No desempenho desse honroso trabalho, desenvolve iniciativas que lhes promovem o acesso à educação e à saúde e a quaisquer outros benefícios que atendam a seu objetivo primeiro. Diante disso, depreendemos que a medida proposta se reveste de grande alcance social, uma vez que se coaduna com o direito da criança de ter acesso ao desenvolvimento pessoal e social. Consideramos, além do mais, que a referida entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que ficamos na expectativa da acolhida da proposição pelos nobres pares. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.