PL PROJETO DE LEI 1858/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.858/98
Declara de utilidade pública a Creche Municipal Madre Tereza de
Saldanha, com sede no Município de Borda da Mata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Municipal
Madre Tereza de Saldanha, com sede no Município de Borda da Mata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Bilac Pinto
Justificação: A Creche Municipal Madre Tereza de Saldanha foi
constituída tendo em vista a prestação de assistência a crianças de
até 6 anos que se encontram desamparadas em virtude de seus pais
exercerem atividades fora do lar. No desempenho desse honroso
trabalho, desenvolve iniciativas que lhes promovem o acesso à educação
e à saúde e a quaisquer outros benefícios que atendam a seu objetivo
primeiro.
Diante disso, depreendemos que a medida proposta se reveste de grande
alcance social, uma vez que se coaduna com o direito da criança de ter
acesso ao desenvolvimento pessoal e social.
Consideramos, além do mais, que a referida entidade apresenta os
requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por
que ficamos na expectativa da acolhida da proposição pelos nobres
pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.