PL PROJETO DE LEI 1841/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.841/98 Altera a Lei nº 10.360, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a transferência para o Arquivo Público Mineiro de documentos que menciona e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O (?) 2º do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 10.360, de 28 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - .................. (?) 2º - Fica também transferida para o Arquivo Público Mineiro toda a documentação relativa às atividades de polícia política produzida pelos demais órgãos de segurança do Estado. Art. 2º - A documentação do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS - e dos demais órgãos transferida para a guarda do Arquivo Público Mineiro, nos termos do art. 1º, fica declarada patrimônio histórico estadual.". Art. 2º - O uso indevido das informações contidas na documentação referida no art. 1º da Lei nº 10.360, de 28 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º desta lei, por qualquer servidor ou órgão estadual acarretará sanções legais de responsabilidade civil, criminal e administrativa. Art. 3º - Comissão especial, nomeada pelo Governador do Estado e composta por membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - e de representante de entidade de defesa dos direitos humanos nacionalmente reconhecida, elaborará os critérios para acesso e divulgação, nos termos da legislação vigente, dos documentos a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.360, de 28 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 90 Dias, Apurar a Destinação dos Arquivos do DOPS Justificação: A Lei nº 10.360, de 28/12/90, transfere para o Arquivo Público Mineiro apenas os arquivos do extinto DOPS, embora outros órgãos estaduais também tenham arquivos relativos às atividades de polícia política, alguns dos quais, segundo apurou a Comissão, são utilizados contra cidadãos até os nossos dias. Entendemos, portanto, ser necessária a existência de norma legal que determine que o Arquivo Público Mineiro, entidade legalmente responsável pela gestão e pela proteção dos documentos públicos, receba essa documentação, que atende aos objetivos daquele órgão. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.