PL PROJETO DE LEI 1807/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.807/98
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao
Município de Rio Casca.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Rio Casca o imóvel situado no Largo da Matriz e Rua Cesário Alvim,
esquina do Beco da Rua Olaria, registrado sob o nº 854, a fls. 61 do
livro 3-A do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo
destina-se à instalação das repartições públicas do município.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do
Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da data da
lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a
destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Mauri Torres
Justificação: O projeto de lei apresentado tem por objetivo dotar Rio
Casca de espaço físico adequado para instalação de destacamento
policial.
O imóvel em questão foi doado anteriormente pela municipalidade ao
Estado, e, na ocasião, no referido bem estava instalado o presídio
local.
Hoje, o terreno encontra-se completamente abandonado, e, por isso, a
administração pública acha por bem instalar novamente ali o
destacamento policial e outras repartições públicas, para que assim
possa prestar serviços mais adequados às necessidades atuais da
população.
Com base nessas considerações, esperamos a aprovação do projeto de
lei pelos nobres pares desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.