PL PROJETO DE LEI 1780/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.780/98
Autoriza a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA - a
doar à Polícia Militar de Minas Gerais imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. -
CEASA - autorizada a doar à Polícia Militar de Minas Gerais o imóvel
constituído por um terreno com área de 12.267,51m² (doze mil duzentos
e sessenta e sete vírgula cinqüenta e um metros quadrados), situado no
Município de Patrocínio, entre as Ruas Teodoro Gonçalves, Dr. Honório
de Abreu, Martins Mundim e Dr. Vicente Soares, no Bairro São
Cristovão, registrado sob o nº 8.993, a fls. 98 do livro nº 2 AH, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se a abrigar
a 87ª Companhia Especial da Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio da
CEASA se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação
prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Romeu Queiroz
Justificação: O projeto de lei em tela tem por objetivo doar à PMMG
imóvel urbano de propriedade da CEASA.
O referido imóvel pertenceu a Antônio de Queiroz Teles, que, por
volta do ano de 1807, doou-o ao Município de Patrocínio. Este, por sua
vez, em 22/6/82, vendeu-o à CEASA para que ali fosse construído, em
convênio com o Poder Executivo, um centro integrado de abastecimento.
No entanto, a CEASA não ocupou as edificações ali construídas. Em
virtude dessa ociosidade, a 87ª Companhia Especial de Polícia Militar
foi instalada no local, porque não tinha acomodações adequadas.
Para regularizar a situação do imóvel, a Prefeitura Municipal de
Patrocínio manifestou o desejo de transferência de domínio do imóvel,
destinando-o à PMMG para instalação da referida Companhia.
Pelas justas razões que embasam o projeto de lei em questão, conto
com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.