PL PROJETO DE LEI 1780/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.780/98 Autoriza a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA - a doar à Polícia Militar de Minas Gerais imóvel que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA - autorizada a doar à Polícia Militar de Minas Gerais o imóvel constituído por um terreno com área de 12.267,51m² (doze mil duzentos e sessenta e sete vírgula cinqüenta e um metros quadrados), situado no Município de Patrocínio, entre as Ruas Teodoro Gonçalves, Dr. Honório de Abreu, Martins Mundim e Dr. Vicente Soares, no Bairro São Cristovão, registrado sob o nº 8.993, a fls. 98 do livro nº 2 AH, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio. Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se a abrigar a 87ª Companhia Especial da Polícia Militar de Minas Gerais. Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio da CEASA se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Romeu Queiroz Justificação: O projeto de lei em tela tem por objetivo doar à PMMG imóvel urbano de propriedade da CEASA. O referido imóvel pertenceu a Antônio de Queiroz Teles, que, por volta do ano de 1807, doou-o ao Município de Patrocínio. Este, por sua vez, em 22/6/82, vendeu-o à CEASA para que ali fosse construído, em convênio com o Poder Executivo, um centro integrado de abastecimento. No entanto, a CEASA não ocupou as edificações ali construídas. Em virtude dessa ociosidade, a 87ª Companhia Especial de Polícia Militar foi instalada no local, porque não tinha acomodações adequadas. Para regularizar a situação do imóvel, a Prefeitura Municipal de Patrocínio manifestou o desejo de transferência de domínio do imóvel, destinando-o à PMMG para instalação da referida Companhia. Pelas justas razões que embasam o projeto de lei em questão, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.