PL PROJETO DE LEI 1773/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.773/98 Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Desenvolvimento do Bairro São Salvador e Vilas Reunidas de Belém, São Sebastião e Maria Emília - PROSSEBEME -, com sede no Município de Belo Horizonte. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pró- Desenvolvimento do Bairro São Salvador e Vilas Reunidas de Belém, São Sebastião e Maria Emília - PROSSEBEME -, com sede no Município de Belo Horizonte. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Romeu Queiroz Justificação: Fundada em 11/5/75, em Belo Horizonte, a Sociedade Pró- Desenvolvimento do Bairro São Salvador e Vilas Reunidas de Belém, São Sebastião e Maria Emília - PROSSEBEME - vem, inegavelmente, dando provas de sua importância pelos benefícios que presta à comunidade em que atua. Com o objetivo de propiciar melhores condições de vida aos moradores dos referidos bairros, a PROSSEBEME promove cursos, campanhas e mutirões, além de criar novas unidades de trabalho, creches e escolas. Dessa maneira, sua obra vem mudando positiva e significativamente a situação anterior, de luta e desolação, em que viviam os moradores do referido aglomerado urbano. Além das importantes iniciativas que desenvolve em prol do bem-estar social, é importante ressaltar que ela é regida por estatuto próprio, funciona há mais de dois anos, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, não remuneradas pelo trabalho que executam, conforme atesta o Promotor de Justiça, Curador de Fundações, do Ministério Público do Estado, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas a esta proposição. · Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.