PL PROJETO DE LEI 1773/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.773/98
Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Desenvolvimento do
Bairro São Salvador e Vilas Reunidas de Belém, São Sebastião e Maria
Emília - PROSSEBEME -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pró-
Desenvolvimento do Bairro São Salvador e Vilas Reunidas de Belém, São
Sebastião e Maria Emília - PROSSEBEME -, com sede no Município de Belo
Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Romeu Queiroz
Justificação: Fundada em 11/5/75, em Belo Horizonte, a Sociedade Pró-
Desenvolvimento do Bairro São Salvador e Vilas Reunidas de Belém, São
Sebastião e Maria Emília - PROSSEBEME - vem, inegavelmente, dando
provas de sua importância pelos benefícios que presta à comunidade em
que atua.
Com o objetivo de propiciar melhores condições de vida aos moradores
dos referidos bairros, a PROSSEBEME promove cursos, campanhas e
mutirões, além de criar novas unidades de trabalho, creches e escolas.
Dessa maneira, sua obra vem mudando positiva e significativamente a
situação anterior, de luta e desolação, em que viviam os moradores do
referido aglomerado urbano.
Além das importantes iniciativas que desenvolve em prol do bem-estar
social, é importante ressaltar que ela é regida por estatuto próprio,
funciona há mais de dois anos, e sua diretoria é composta de pessoas
idôneas, não remuneradas pelo trabalho que executam, conforme atesta o
Promotor de Justiça, Curador de Fundações, do Ministério Público do
Estado, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas a esta
proposição.
· Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.