PL PROJETO DE LEI 1764/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.764/98
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Municipio de Carmo do Rio Claro
o imóvel que especifica.
A Assembléa Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Carmo do Rio Claro o imóvel constituído de terreno com área de 360m²
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado nesse município, na
Rua Irmãs da Providência, conforme escritura pública nº 19.659,
registrada a fls. 62 do livro 3-T, no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos da Comarca de Carmo do Rio Claro.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo
destina-se à construção da sede da Ordem dos advogados do Brasil.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o
prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de
doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo
anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Jorge Eduardo de Oliveira
Justificação: Esta proposição tem por objetivo doar ao Município de
Carmo do Rio Claro imóvel doado ao Estado em 1987.
O município está reivindicando o terreno para a construção da sede da
OAB, o que satisfaz plenamente os interesses da comunidade, uma vez
que os cidadãos terão espaço fisico adequadamente estruturado para
reivindicar seus direitos garantidos por lei.
Além disso, a OAB, como entidade corporativa, seleciona advogados
para o exercício da profissão e atua como organismo disciplinador da
classe.
É lícito afirmar, portanto, que os beneficios decorrentes da
concretização desta iniciativa são de importância significativa para
toda a população local.
Em fase do mérito da proposição, contamos com a sua aprovação nesta
Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.