PL PROJETO DE LEI 1747/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.747/98
Declara de utilidade pública o Projeto de Reintegração Social -
PROREIS -, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto de
Reintegração Social - PROREIS -, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 1998.
Ronaldo Vasconcellos
Justificação: Em funcionamento há mais de dois anos, a entidade
Projeto de Reintegração Social - PROREIS - tem diretoria composta por
pessoas idôneas e que não recebem remuneração pelo exercício dos
cargos que ocupam. Posto isso, pleiteia-se a declaração de sua
utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.