PL PROJETO DE LEI 1747/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.747/98 Declara de utilidade pública o Projeto de Reintegração Social - PROREIS -, com sede no Município de Nova Lima. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto de Reintegração Social - PROREIS -, com sede no Município de Nova Lima. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 8 de maio de 1998. Ronaldo Vasconcellos Justificação: Em funcionamento há mais de dois anos, a entidade Projeto de Reintegração Social - PROREIS - tem diretoria composta por pessoas idôneas e que não recebem remuneração pelo exercício dos cargos que ocupam. Posto isso, pleiteia-se a declaração de sua utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.