PL PROJETO DE LEI 1739/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.739/98 Declara de utilidade pública a Associação Vicenciana para Assistência ao Menor, com sede no Município de São Vicente de Minas. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Vicenciana para Assistência ao Menor, com sede no Município de São Vicente de Minas. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 13 de abril de 1998. Aílton Vilela Justificação: Esta proposição visa a declarar de utilidade pública a Associação Vicenciana para Assistência ao Menor, entidade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade a assistência ao menor carente por meio da colaboração na sua educação e da orientação para o trabalho com vistas à sua integração social. Para atingir esses objetivos, ministra-lhe aulas de artesanato e reforço escolar e fornece-lhe diariamente merenda escolar, com o intuito de tirá-lo da rua. É entidade de caráter filantrópico, ecumênico e apartidário, que, no desenvolvimento de suas atividades, não faz nenhuma discriminação e dá ênfase à assistência aos menores de 7 a 18 anos de idade. Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.