PL PROJETO DE LEI 1739/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.739/98
Declara de utilidade pública a Associação Vicenciana para Assistência
ao Menor, com sede no Município de São Vicente de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Vicenciana
para Assistência ao Menor, com sede no Município de São Vicente de
Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 1998.
Aílton Vilela
Justificação: Esta proposição visa a declarar de utilidade pública a
Associação Vicenciana para Assistência ao Menor, entidade civil sem
fins lucrativos, que tem por finalidade a assistência ao menor carente
por meio da colaboração na sua educação e da orientação para o
trabalho com vistas à sua integração social. Para atingir esses
objetivos, ministra-lhe aulas de artesanato e reforço escolar e
fornece-lhe diariamente merenda escolar, com o intuito de tirá-lo da
rua.
É entidade de caráter filantrópico, ecumênico e apartidário, que, no
desenvolvimento de suas atividades, não faz nenhuma discriminação e dá
ênfase à assistência aos menores de 7 a 18 anos de idade.
Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos nobres pares
à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.