PL PROJETO DE LEI 1734/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.734/98
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município
de Bom Despacho.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Município de
Bom Despacho imóvel constituído de terreno com área de 250ha (duzentos
e cinqüenta hectares), situado naquele município, na Fazenda dos
Moreiras, registrado sob o nº 1.538, no livro nº 2 - Registro Geral -
do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo
destina-se à instalação de pequenas indústrias e à construção de
moradias para 500 (quinhentas) famílias.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do
Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação
prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Glycon Terra Pinto
Justificação: Esta proposição tem por objeto doar ao Município de Bom
Despacho imóvel que será utilizado para instalação de pequenas
indústrias e construção de moradias para famílias sem teto.
Com tal doação, pretende a municipalidade contribuir para a redução
do déficit habitacional e aumentar a oferta de empregos.
Além disso, tem por intento desenvolver, por intermédio da Secretaria
Municipal de Agricultura, juntamente com as famílias ali
estabelecidas, uma horta comunitária.
Como vemos, a aprovação do projeto de lei em tela dará prosseguimento
à concretização dos programas idealizados pelo Chefe do Executivo em
favor daquela comunidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.