PL PROJETO DE LEI 1734/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.734/98 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Bom Despacho. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho imóvel constituído de terreno com área de 250ha (duzentos e cinqüenta hectares), situado naquele município, na Fazenda dos Moreiras, registrado sob o nº 1.538, no livro nº 2 - Registro Geral - do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à instalação de pequenas indústrias e à construção de moradias para 500 (quinhentas) famílias. Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Glycon Terra Pinto Justificação: Esta proposição tem por objeto doar ao Município de Bom Despacho imóvel que será utilizado para instalação de pequenas indústrias e construção de moradias para famílias sem teto. Com tal doação, pretende a municipalidade contribuir para a redução do déficit habitacional e aumentar a oferta de empregos. Além disso, tem por intento desenvolver, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, juntamente com as famílias ali estabelecidas, uma horta comunitária. Como vemos, a aprovação do projeto de lei em tela dará prosseguimento à concretização dos programas idealizados pelo Chefe do Executivo em favor daquela comunidade. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.