PL PROJETO DE LEI 1662/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.662/98 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tiros o imóvel que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiros parte do imóvel de sua propriedade constituída de terreno com área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), remanescente da área total de 14.400m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Avenida José Bontempo, esquina com as Ruas Padre José Coelho e Antônio Pessoa, naquele município, registrado sob o nº 10.741,a fls. 50 do livro 3-H, na Comarca de Tiros. Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina- se à construção de ginásio poliesportivo. Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 17 de março de 1998. Ronaldo Vasconcellos Justificação: Numa parte do imóvel, está em funcionamento a Escola Estadual José Coelho, que conta com espaço físico adequado às suas necessidades. Já a outra parte, de que trata o projeto, encontra-se ociosa. Consultada sobre esta, a Secretaria da Educação mostrou-se favorável à solicitação do Chefe do Executivo local, que pleiteia a sua doação para que ali se construa um ginásio poliesportivo. Tal empreendimento atenderá aos anseios da comunidade, oferecendo-lhe mais uma opção de lazer. A par dessas considerações e numa demonstração de reconhecimento a uma administração voltada para o bem-estar social, como é a de Tiros, esperamos a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares desta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.