PL PROJETO DE LEI 1662/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.662/98
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tiros o imóvel que
especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Tiros parte do imóvel de sua propriedade constituída de terreno com
área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), remanescente
da área total de 14.400m² (quatorze mil e quatrocentos metros
quadrados), situada na Avenida José Bontempo, esquina com as Ruas
Padre José Coelho e Antônio Pessoa, naquele município, registrado sob
o nº 10.741,a fls. 50 do livro 3-H, na Comarca de Tiros.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-
se à construção de ginásio poliesportivo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do
Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação
prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de março de 1998.
Ronaldo Vasconcellos
Justificação: Numa parte do imóvel, está em funcionamento a Escola
Estadual José Coelho, que conta com espaço físico adequado às suas
necessidades. Já a outra parte, de que trata o projeto, encontra-se
ociosa. Consultada sobre esta, a Secretaria da Educação mostrou-se
favorável à solicitação do Chefe do Executivo local, que pleiteia a
sua doação para que ali se construa um ginásio poliesportivo. Tal
empreendimento atenderá aos anseios da comunidade, oferecendo-lhe mais
uma opção de lazer.
A par dessas considerações e numa demonstração de reconhecimento a
uma administração voltada para o bem-estar social, como é a de Tiros,
esperamos a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares desta
Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.