PL PROJETO DE LEI 1659/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.659/98 Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Borá nº 209, com sede no Município de Sacramento. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Borá nº 209, com sede no Município de Sacramento. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 18 de março de 1998. Ronaldo Vasconcellos Justificação: A Loja Maçônica Acácia do Borá, com personalidade jurídica própria e regida pelo direito privado, atua na sociedade onde está inserida com base nos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, propondo-se à busca da verdade e do progresso da comunidade pela ação pessoal de seus membros. Sediada em Sacramento, cidade de grande porte e que apresenta um dos mais baixos índices de analfabetismo do País, a entidade preocupa-se com a formação das futuras gerações. Assim, para cumprir seus objetivos, desenvolve a prática da justiça e do amor ao próximo, a luta pelo engrandecimento do Brasil e pelo respeito às leis e às autoridades constituídas. Além de levar avante suas iniciativas com pleno êxito, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo outorgado. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.