PL PROJETO DE LEI 1659/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.659/98
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Borá nº 209,
com sede no Município de Sacramento.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia
do Borá nº 209, com sede no Município de Sacramento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de março de 1998.
Ronaldo Vasconcellos
Justificação: A Loja Maçônica Acácia do Borá, com personalidade
jurídica própria e regida pelo direito privado, atua na sociedade onde
está inserida com base nos princípios de liberdade, igualdade e
fraternidade, propondo-se à busca da verdade e do progresso da
comunidade pela ação pessoal de seus membros.
Sediada em Sacramento, cidade de grande porte e que apresenta um dos
mais baixos índices de analfabetismo do País, a entidade preocupa-se
com a formação das futuras gerações.
Assim, para cumprir seus objetivos, desenvolve a prática da justiça e
do amor ao próximo, a luta pelo engrandecimento do Brasil e pelo
respeito às leis e às autoridades constituídas.
Além de levar avante suas iniciativas com pleno êxito, apresenta os
requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por
que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que
lhe está sendo outorgado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.