PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1649/1998
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.649/98
Acrescenta dispositivos à Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de
1997, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O Título XIV - Disposições Finais e Transitórias - passa a
vigorar acrescido do seguinte art. 311, ficando renumerados os artigos
subseqüentes:
"Art. 311 - Quando se utilizar rito especial de tramitação, as
reuniões deliberativas da Assembléia Legislativa serão transmitidas ao
vivo pela TV Assembléia.
Parágrafo único - Em caso diverso, a transmissão ao vivo poderá
limitar-se à fase do Grande Expediente.".
Art. 2º - O Título VII - Do Processo Legislativo - Capítulo V - Das
Peculiaridades do Processo Legislativo - passa a vigorar acrescido da
seguinte Seção V - Do Rito Especial, ficando renumerados os artigos
subseqüentes:
"Seção V
Do Rito Especial
Art. 286 - Por deliberação do Plenário, a proposição poderá ter rito
especial de tramitação.
Art. 287 - No rito especial serão observados, obrigatoriamente, os
seguintes procedimentos:
I - os oradores serão inscritos pelo Líder, que deverá declarar o
posicionamento relativo à proposição do bloco parlamentar ou da
bancada não coligada em bloco;
II - a palavra será concedida, alternadamente, observando-se:
a) a distribuição eqüitativa do tempo de uso da palavra pelos blocos
parlamentares e pelas bancadas favoráveis e contrárias à proposição;
b) o posicionamento contrário e favorável à proposição durante a
discussão e o encaminhamento de votação;
c) a ordem de inscrição dos blocos parlamentares e das bancadas;
d) a ordem de inscrição do Deputado;
III - o prazo de discussão será de, no máximo, 4 (quatro) horas,
podendo cada orador usar da palavra por até 30 (trinta) minutos;
IV - o prazo de encaminhamento de votação será de, no máximo, 1 (uma)
hora, podendo cada orador usar da palavra por até 10 (dez) minutos;
V - os destaques incidirão, no máximo, sobre 1/5 (um quinto) dos
dispositivos que a eles se sujeitam, assegurando-se a solicitação
proporcional dos blocos parlamentares e das bancadas de acordo com o
número de seus integrantes;
VI - no encaminhamento de matéria destacada, farão uso da palavra 2
(dois) Deputados, sendo 1 (um) a favor da proposição e 1 (um) contra,
pelo prazo de até 5 (cinco) minutos cada um;
VII - no encaminhamento de votação de requerimento incidente farão
uso da palavra 2 (dois) Deputados, sendo 1 (um) a favor da proposição
e 1 (um) contra, pelo prazo de até 10 (dez) minutos cada um;
VIII - dispensa do interstício regimental entre os dois turnos de
tramitação.".
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, de março de 1998.
Romeu Queiroz - Francisco Ramalho - Marcelo Gonçalves - Dilzon Melo -
Maria Olívia.
Justificação: A alteração proposta visa a possibilitar que o debate
de determinadas proposições, previamente selecionadas, possa
efetivamente ser acompanhado pela sociedade, isso porque as
manifestações favoráveis ou contrárias deverão ser explicitadas de tal
forma que sejam conhecidos os argumentos que as embasam.
Acresce-se que a discussão, adotando-se a forma ora apresentada,
tornar-se-á mais rica e dinâmica.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos
termos do art. 49, inciso VIII, alínea "a", do Regimento Interno.