PL PROJETO DE LEI 1635/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.635/98 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba, com sede no Município de Carmo do Paranaíba. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba, com sede no Município de Carmo do Paranaíba. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de março de 1998. Alencar da Silveira Júnior Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba já teve sua importância reconhecida em âmbito local, ao ser declarada de utilidade pública pelo Legislativo desse município. A entidade cumpre suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividade assistenciais, beneficentes ou filantrópicas, o que contribui para a conscientização e a participação da comunidade nas soluções de seus principais problemas. Diante disso, entendemos que a aludida Associação merece o título declaratório de utilidade pública também no âmbito estadual. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.