PL PROJETO DE LEI 1635/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.635/98
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba, com sede no Município de
Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo do Paranaíba, com sede no
Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de março de 1998.
Alencar da Silveira Júnior
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
de Carmo do Paranaíba já teve sua importância reconhecida em âmbito
local, ao ser declarada de utilidade pública pelo Legislativo desse
município. A entidade cumpre suas finalidades estatutárias e sociais
no que concerne às atividade assistenciais, beneficentes ou
filantrópicas, o que contribui para a conscientização e a participação
da comunidade nas soluções de seus principais problemas.
Diante disso, entendemos que a aludida Associação merece o título
declaratório de utilidade pública também no âmbito estadual.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.