PL PROJETO DE LEI 1615/1998
PROJETO DE LEI Nº 1.615/98
Dá a denominação de José Teixeira à rodovia que interliga os
Municípios de Cristina e Maria da Fé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada José Teixeira a rodovia que interliga os
Municípios de Cristina e Maria da Fé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1998.
Bilac Pinto
Justificação: Honra-nos homenagear pessoas ilustres como o Sr. José
Teixeira, que orgulha Minas Gerais pelo zelo e pela proficiência com
que desempenhou suas funções ao longo de uma vida plena de desafios.
Nascido em Cristina, no dia 12/4/20, era filho de João Teixeira Pinto
e Maria Ondina Carvalho Teixeira.
Ingressou na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil,
no Rio de Janeiro, bacharelando-se em 1946.
Integrou a Força Expedicionária Brasileira - FEB -, de 1944 a 1945,
participando de sua campanha na Itália.
Foi Promotor de Justiça em Minas Gerais, de 1949 a 1954, atuando nas
Comarcas de Extrema e Caxambu, e em São Paulo, de 1954 a 1957, atuando
nas Comarcas de Marília, São Luís do Paraitinga e Cruzeiro.
Ingressou no serviço público federal em 1957; ocupou o cargo de
Agente Fiscal do Imposto do Consumo, hoje, Auditor Fiscal do Tesouro
Nacional, trabalhando em diversos Estados do País. Fixou-se em Belo
Horizonte em 1961, sendo promovido, por fim, a Superintendente da
Receita Federal, cargo que ocupou de 1971 a 1973.
Sua personalidade, moldada com sabedoria e sensibilidade humana,
ficou evidenciada nas lições de civismo que nortearam a sua caminhada
pessoal e profissional.
Merecidamente, a estrada que interliga os Municípios de Cristina e
Maria da Fé receberá o nome de José Teixeira por meio deste projeto de
lei, que, certamente, terá o apoio dos nobres colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Administração Pública, para deliberação, nos termos
do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.