PL PROJETO DE LEI 1615/1998

PROJETO DE LEI Nº 1.615/98 Dá a denominação de José Teixeira à rodovia que interliga os Municípios de Cristina e Maria da Fé. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica denominada José Teixeira a rodovia que interliga os Municípios de Cristina e Maria da Fé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1998. Bilac Pinto Justificação: Honra-nos homenagear pessoas ilustres como o Sr. José Teixeira, que orgulha Minas Gerais pelo zelo e pela proficiência com que desempenhou suas funções ao longo de uma vida plena de desafios. Nascido em Cristina, no dia 12/4/20, era filho de João Teixeira Pinto e Maria Ondina Carvalho Teixeira. Ingressou na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, no Rio de Janeiro, bacharelando-se em 1946. Integrou a Força Expedicionária Brasileira - FEB -, de 1944 a 1945, participando de sua campanha na Itália. Foi Promotor de Justiça em Minas Gerais, de 1949 a 1954, atuando nas Comarcas de Extrema e Caxambu, e em São Paulo, de 1954 a 1957, atuando nas Comarcas de Marília, São Luís do Paraitinga e Cruzeiro. Ingressou no serviço público federal em 1957; ocupou o cargo de Agente Fiscal do Imposto do Consumo, hoje, Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, trabalhando em diversos Estados do País. Fixou-se em Belo Horizonte em 1961, sendo promovido, por fim, a Superintendente da Receita Federal, cargo que ocupou de 1971 a 1973. Sua personalidade, moldada com sabedoria e sensibilidade humana, ficou evidenciada nas lições de civismo que nortearam a sua caminhada pessoal e profissional. Merecidamente, a estrada que interliga os Municípios de Cristina e Maria da Fé receberá o nome de José Teixeira por meio deste projeto de lei, que, certamente, terá o apoio dos nobres colegas. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.