PL PROJETO DE LEI 1594/1998

"MENSAGEM Nº 251/98* Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 1998. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para objeto de exame e deliberação da egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e dá outras providências. A presente medida procura adequar a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais à nova realidade sistêmica do Estado, subsidiando a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais para o setor, com o objetivo de alcançar o desenvolvimento integrado dos municípios mineiros. Para tanto, o projeto de lei reformula a estrutura orgânica daquela Secretaria, conferindo-lhe outras finalidades e competências. Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço e distinta consideração. Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 1.594/98 Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e dá outras providências. Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º - A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, criada pela Lei nº 9.427, de 21 de setembro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.634, de 16 de janeiro de 1992, passa a ser regida por esta lei. Art. 2º - A sigla SEAM equivale à denominação Secretaria de Estado de Assuntos Municipais. Capítulo II Da Finalidade e das Competências Art. 3º - A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por finalidade formular a política de desenvolvimento dos municípios, competindo-lhe, ainda: I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais, visando ao desenvolvimento integrado dos municípios; II - desenvolver ações que visem à integração do município na região e dos espaços físicos urbano e rural; III - apoiar e incentivar o associativismo municipal; IV - promover e apoiar as ações de capacitação profissional de servidores municipais, orientar e assistir a implementação de novas técnicas e de tecnologias apropriadas à modernização do governo municipal; V - compatibilizar planos, programas e projetos federais e estaduais com os dos municípios; VI - apoiar a descentralização das ações de governo; VII - propor, supervisionar e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos de natureza especial, visando ao desenvolvimento integrado dos municípios; VIII - elaborar diretrizes e normas de aplicação de recursos provenientes de fundos federais e estaduais, na sua área de atuação; IX - identificar recursos alternativos para investimento nos municípios e articular providências para a sua captação; X - exercer outras atividades correlatas. Capítulo III Da Estrutura Orgânica Art. 4º - A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Auditoria Interna; III - Assessoria de Planejamento e Coordenação: a) Centro de Planejamento e Orçamento; b) Centro de Racionalização e Informação; IV - Assessoria de Convênios; V - Superintendência de Administração e Finanças: a) Diretoria de Pessoal; b) Diretoria Operacional; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; VI - Superintendência de Apoio à Administração Municipal: a) Diretoria de Treinamento; b) Diretoria de Orientação e Informação; VII - Superintendência de Programas e Associativismo: a) Diretoria de Associativismo; b) Diretoria de Programas Especiais; Parágrafo único - As competências das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto. Capítulo IV Dos Cargos Art. 5º - Ficam extintos 6 (seis) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, de provimento em comissão, constantes do Anexo I-B, Quadro II - Cargos Comissionados, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, a que se refere o Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994. Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo serão identificados em resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, em conformidade com o disposto no artigo 13 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996. Art. 6º - Ficam transformados 3 (três) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, de provimento em comissão, constantes do Anexo I-B, Quadro II - Cargos Comissionados, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, a que se refere o Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, em 3 (três) cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, destinados à Assessoria de Planejamento e Coordenação, Auditoria Interna e Assessoria de Convênios da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais. Art. 7º - Ficam criados no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, a que se refere o Anexo I-B, Quadro II - Cargos Comissionados do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo 11A, código EX42, 4 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo 9A, código EX02, 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, símbolo 9A, código EX06, e 3 (três) cargos de Assessor II, símbolo MG-12, código AD-12, todos de provimento em comissão. Art. 8º - O Quadro de Provimento em Comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, a que se refere o Anexo IB, Quadro II - Cargos Comissionados do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, passa a ser o constante do Anexo I desta lei. Capítulo V Disposições Finais Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. ANEXO I (a que se refere o artigo 9º da Lei nº de de de 1997) ANEXO I-B Secretaria de Estado de Assuntos Municipais QUADRO II - CARGOS COMISSIONADOS (artigo 2º do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994)

DENOMINAÇÃO DE SÍMBO- QUANTI-DADE CLASSE LO Secretário - 01 Secretário Adjunto - 01 Chefe de Gabinete - 01 Grupo de Direção Superior Diretor II DR-05 03 Diretor I DR-06 09 Assessor Chefe AH-24 03 Grupo de Assessoramento Assessor I 10A 04 Assessor II AD-12 33 Assessor Técnico AT-18 01 Assessor de Comunicação AM-19 01 Grupo de Chefia Supervisor III 10A 08 Grupo de Execução Oficial de Gabinete 9A 06 Assistente Administrativo 9A 15 Secretário Microrregional Executivo 11A 40 Assistente de Gabinete 11A 05" - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Assuntos Municipais e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno. *- Publicado de acordo com o texto original.