PL PROJETO DE LEI 1586/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.586/97
Declara de utilidade pública a Creche Vovô Jayme de Pinho, com sede
no Município de Pirapetinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Vovô Jayme de
Pinho, com sede no Município de Pirapetinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de novembro de 1997.
Bené Guedes
Justificação: A Creche Vovô Jayme de Pinho é uma sociedade civil sem
fins lucrativos que presta total assistência às crianças de até 6 anos
de idade, especialmente as crianças carentes da comunidade local.
Além disso, cumpre os requisitos legais para ser declarada de
utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta
proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.