PL PROJETO DE LEI 1586/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.586/97 Declara de utilidade pública a Creche Vovô Jayme de Pinho, com sede no Município de Pirapetinga. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Vovô Jayme de Pinho, com sede no Município de Pirapetinga. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de novembro de 1997. Bené Guedes Justificação: A Creche Vovô Jayme de Pinho é uma sociedade civil sem fins lucrativos que presta total assistência às crianças de até 6 anos de idade, especialmente as crianças carentes da comunidade local. Além disso, cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.