PL PROJETO DE LEI 1568/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.568/97 Declara de utilidade pública a Fundação Peirópolis, com sede no Município de Uberaba. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Peirópolis, com sede no Município de Uberaba. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1997. Adelmo Carneiro Leão Justificação: A Fundação Peirópolis, com personalidade jurídica e regida pelo direito privado, objetiva contribuir para o desenvolvimento da sociedade brasileira, por meio de atividades de natureza educativa, científica e cultural. Instituída em 16/2/95, no sítio paleontológico de Peirópolis, no Município de Uberaba, ela se incumbe de realizar pesquisas paleontológicas e proteger depósitos fossilíferos e geológicos da localidade, um dos mais ricos filões de ossos de dinossauros do País: lá foi encontrada a maioria dos fósseis de herbívoros, atribuídos a quadrúpedes de 15m de comprimento e 20t. Além de empreender atividades que contribuem para o conhecimento e o progresso, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que contamos com a anuência dos nobres colegas à aprovação do título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.