PL PROJETO DE LEI 1568/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.568/97
Declara de utilidade pública a Fundação Peirópolis, com sede no
Município de Uberaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Peirópolis,
com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1997.
Adelmo Carneiro Leão
Justificação: A Fundação Peirópolis, com personalidade jurídica e
regida pelo direito privado, objetiva contribuir para o
desenvolvimento da sociedade brasileira, por meio de atividades de
natureza educativa, científica e cultural.
Instituída em 16/2/95, no sítio paleontológico de Peirópolis, no
Município de Uberaba, ela se incumbe de realizar pesquisas
paleontológicas e proteger depósitos fossilíferos e geológicos da
localidade, um dos mais ricos filões de ossos de dinossauros do País:
lá foi encontrada a maioria dos fósseis de herbívoros, atribuídos a
quadrúpedes de 15m de comprimento e 20t.
Além de empreender atividades que contribuem para o conhecimento e o
progresso, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada
de utilidade pública, razão por que contamos com a anuência dos nobres
colegas à aprovação do título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.