PL PROJETO DE LEI 1555/1997

"MENSAGEM Nº 239/97* Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1997. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, solicitando a fineza de submeter à aprovação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário, RURALMINAS, a vender aos Municípios que indica imóveis de sua propriedade. Os imóveis, de cuja alienação se trata, serão utilizados pelos Municípios adquirentes para implantação de infra-estrutura de interesse social. Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência minhas expressões de elevada consideração. Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 1.555/97 Autoriza a alienação de imóveis da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS. Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - autorizada a vender aos Municípios abaixo nomeados os seguintes imóveis: I - ao Município de Itambacuri, MG, três (3) lotes com metragem de quinhentos e quarenta e três metros quadrados (543,00m²), quinhentos e dez metros quadrados (510,00m²) e quinhentos e quarenta e um metros quadrados (541,00m²), situados defronte ao Mercado Municipal de Itambacuri-MG, registrados sob a matrícula de nº 3.767, fls. 180, do Livro 2-M do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri- MG. II - ao Município de Pirapora, MG, as quadras 184 e 199, cada uma compreendendo vinte (20) lotes de 12 x 30 metros cada, no total de sete mil e duzentos metros quadrados (7.200,00m²) cada uma, situadas no bairro Cidade Jardim, à Rua H, na cidade de Pirapora-MG, registradas sob as matrículas de nºs 12.303 e 12.304, no Livro nº 02- AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora-MG; III - ao Município de Oliveira, MG, uma área de hum mil e quinhentos metros quadrados (1.500,00m²), situada à Rua Coronel Benjamim Guimarães, nas imediações do Matadouro Municipal da cidade de Oliveira - MG, registrada sob a matrícula 6.517, no Livro 2-N, fls. 290 V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira-MG; IV - ao Município de Gouveia, MG, um terreno com área de quatro mil e seiscentos metros quadrados (4.600,00m²), situado à Alameda Souza Lima, em Gouveia-MG, registrado sob a matrícula 2.085, no Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina-MG; V - ao Município de Coromandel, um prédio residencial de dois (2) pavimentos, em área de duzentos e oitenta e oito e noventa e sete metros quadrados (288,97m²), situado à Av. Governador Israel Pinheiro, 241/5, em Coromandel-MG, registrado sob a matrícula R-6-3175, à fls. 150 do Livro 2-I do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coromandel-MG. Art. 2º - O preço da venda autorizada no artigo anterior pode ser pago em até dez (10) parcelas mensais corrigidas monetariamente, observada a norma do artigo 18 da Constituição do Estado relativa a avaliação. Art. 3º - Caso sobrevenha desinteresse de Município indicado no artigo 1º em adquirir o imóvel que lhe seria vendido, fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS -, autorizada a realizar a alienação a terceiros, através de licitação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de de 1997." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.