PL PROJETO DE LEI 1555/1997
"MENSAGEM Nº 239/97*
Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1997.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, solicitando a fineza de submeter à
aprovação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de
lei, que autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e
Desenvolvimento Agrário, RURALMINAS, a vender aos Municípios que
indica imóveis de sua propriedade.
Os imóveis, de cuja alienação se trata, serão utilizados pelos
Municípios adquirentes para implantação de infra-estrutura de
interesse social.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência minhas expressões de
elevada consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 1.555/97
Autoriza a alienação de imóveis da Fundação Rural Mineira -
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.
Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - autorizada a vender aos
Municípios abaixo nomeados os seguintes imóveis:
I - ao Município de Itambacuri, MG, três (3) lotes com metragem de
quinhentos e quarenta e três metros quadrados (543,00m²), quinhentos e
dez metros quadrados (510,00m²) e quinhentos e quarenta e um metros
quadrados (541,00m²), situados defronte ao Mercado Municipal de
Itambacuri-MG, registrados sob a matrícula de nº 3.767, fls. 180, do
Livro 2-M do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri-
MG.
II - ao Município de Pirapora, MG, as quadras 184 e 199, cada uma
compreendendo vinte (20) lotes de 12 x 30 metros cada, no total de
sete mil e duzentos metros quadrados (7.200,00m²) cada uma, situadas
no bairro Cidade Jardim, à Rua H, na cidade de Pirapora-MG,
registradas sob as matrículas de nºs 12.303 e 12.304, no Livro nº 02-
AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora-MG;
III - ao Município de Oliveira, MG, uma área de hum mil e quinhentos
metros quadrados (1.500,00m²), situada à Rua Coronel Benjamim
Guimarães, nas imediações do Matadouro Municipal da cidade de Oliveira
- MG, registrada sob a matrícula 6.517, no Livro 2-N, fls. 290 V, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira-MG;
IV - ao Município de Gouveia, MG, um terreno com área de quatro mil e
seiscentos metros quadrados (4.600,00m²), situado à Alameda Souza
Lima, em Gouveia-MG, registrado sob a matrícula 2.085, no Livro 2, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina-MG;
V - ao Município de Coromandel, um prédio residencial de dois (2)
pavimentos, em área de duzentos e oitenta e oito e noventa e sete
metros quadrados (288,97m²), situado à Av. Governador Israel Pinheiro,
241/5, em Coromandel-MG, registrado sob a matrícula R-6-3175, à fls.
150 do Livro 2-I do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Coromandel-MG.
Art. 2º - O preço da venda autorizada no artigo anterior pode ser
pago em até dez (10) parcelas mensais corrigidas monetariamente,
observada a norma do artigo 18 da Constituição do Estado relativa a
avaliação.
Art. 3º - Caso sobrevenha desinteresse de Município indicado no
artigo 1º em adquirir o imóvel que lhe seria vendido, fica a Fundação
Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS -,
autorizada a realizar a alienação a terceiros, através de licitação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de de 1997."
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política
Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do
art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.