PL PROJETO DE LEI 1536/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.536/97 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Prudente de Morais -, com sede no Município de Prudente de Morais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Prudente de Morais, com sede no Município de Prudente de Morais. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1997. Francisco Ramalho Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Prudente de Morais - é pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que tem por objetivo prestar assistência nas áreas de educação e habilitação do excepcional, visando a seu bem-estar e sua integração social. Dentro desse espírito, evidencia-se seu caráter de utilidade pública, objetivamente demonstrado pela documentação anexa. Em consonância com as altas finalidades a que se propõe este projeto, espera-se sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.