PL PROJETO DE LEI 1536/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.536/97
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Prudente de Morais -, com sede no Município de
Prudente de Morais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Prudente de Morais, com sede no
Município de Prudente de Morais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1997.
Francisco Ramalho
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
de Prudente de Morais - é pessoa jurídica de direito privado, de
caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada,
que tem por objetivo prestar assistência nas áreas de educação e
habilitação do excepcional, visando a seu bem-estar e sua integração
social.
Dentro desse espírito, evidencia-se seu caráter de utilidade pública,
objetivamente demonstrado pela documentação anexa. Em consonância com
as altas finalidades a que se propõe este projeto, espera-se sua
aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.