PL PROJETO DE LEI 1512/1997
"MENSAGEM Nº 229/97*
Belo Horizonte, 10 de novembro de 1997.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao
exame e deliberação da augusta Assembléia Legislativa, o projeto de
lei anexo, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no
Município de Centralina.
O imóvel de que trata o projeto, originariamente constituído por uma
área de 630,00m², foi incorporado ao patrimônio do Estado por doação
do município citado, para que ali se construísse o posto de saúde.
A obra programada foi executada, contando o posto de saúde com 23
consultórios e demais dependências próprias de uma unidade de saúde.
Deseja a municipalidade reaver o imóvel, uma vez que tal providência
facilitará consideravelmente a administração do posto de saúde.
A Secretaria de Estado da Saúde, a quem está afeto o imóvel,
manifestou-se favoravelmente à doação pleiteada, haja vista a
municipalização das ações da saúde.
Sirvo-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o meu
elevado apreço e distinta consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 1.512/97
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Centralina imóvel
que menciona.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Centralina imóvel urbano com a área total de 630,00m², constituído por
terreno e benfeitoria, que compreende prédio de alvenaria, com
448,18m² de área construída, situado na Rua dos Gomes, nº 69, naquele
município, havido por doação, conforme registro nº 1.806 do livro nº
2-F, a fls. 56, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Canápolis.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se ao
Centro de Saúde de Centralina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário."
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.