PL PROJETO DE LEI 1477/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.477/97 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Novo Cruzeiro. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Cruzeiro imóvel de sua propriedade, com área de 880m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Getúlio Vargas, conforme registro nº 1.570, a fls. 190 e 191 do livro 3-C de Transcrições das Transmissões do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à instalação da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro. Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 23 de outubro de 1997. Paulo Pettersen Justificação: O imóvel a que se refere esta proposição, constituído de terreno e um prédio de dois pavimentos, foi doado ao Estado pela municipalidade em 1965. Hoje, nele encontra-se instalada a Prefeitura Municipal, mas a área construída está em precaríssimo estado de conservação e pode desabar a qualquer momento, colocando em risco a vida das várias pessoas que ali prestam serviços. Diante da situação, o atual Prefeito mostra-se disposto a fazer as reformas necessárias para impedir uma calamidade iminente, mas somente o retorno do imóvel ao patrimônio municipal justifica o investimento. Por tal razão, é imprescindível a aprovação deste projeto de lei, para que se possa dar início, o mais breve possível, à obra de restauração do edifício e para que se possa concretizar um dos projetos preferenciais da municipalidade. Por se tratar de iniciativa de grande importância e interesse social, espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares nesta Casa à sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.