PL PROJETO DE LEI 1477/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.477/97
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município
de Novo Cruzeiro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Novo Cruzeiro imóvel de sua propriedade, com área de 880m² (oitocentos
e oitenta metros quadrados), situado na Rua Getúlio Vargas, conforme
registro nº 1.570, a fls. 190 e 191 do livro 3-C de Transcrições das
Transmissões do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo
destina-se à instalação da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de
3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação,
não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo
anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 1997.
Paulo Pettersen
Justificação: O imóvel a que se refere esta proposição, constituído
de terreno e um prédio de dois pavimentos, foi doado ao Estado pela
municipalidade em 1965. Hoje, nele encontra-se instalada a Prefeitura
Municipal, mas a área construída está em precaríssimo estado de
conservação e pode desabar a qualquer momento, colocando em risco a
vida das várias pessoas que ali prestam serviços.
Diante da situação, o atual Prefeito mostra-se disposto a fazer as
reformas necessárias para impedir uma calamidade iminente, mas somente
o retorno do imóvel ao patrimônio municipal justifica o investimento.
Por tal razão, é imprescindível a aprovação deste projeto de lei,
para que se possa dar início, o mais breve possível, à obra de
restauração do edifício e para que se possa concretizar um dos
projetos preferenciais da municipalidade.
Por se tratar de iniciativa de grande importância e interesse social,
espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares nesta Casa à
sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.