PL PROJETO DE LEI 1428/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.428/97 Institui o Dia Estadual do Inspetor Escolar. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Inspetor Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 30 de setembro de 1997. Sebastião Navarro Vieira Justificação: A instituição de um dia de homenagem a determinada categoria profissional expressa respeito e reconhecimento pelos serviços prestados ao público. Os inspetores escolares, em menor número que os demais trabalhadores do ensino, exercem função de caráter organizacional e estratégico de extrema importância, contribuindo imperativamente para o bom andamento do processo pedagógico. Merecem receber homenagem dessa natureza, tal como os professores, os supervisores e os diretores. A escolha do dia 13 de setembro é adequada à comemoração por se tratar da data de nascimento do Sr. Eduardo Levindo Coelho. Quando Secretário da Educação, este notável homem público fixou em 790 o número de cargos destinados à ocupação pelos inspetores escolares, consolidando, assim, a posição ocupada pela categoria na estrutura funcional. Ademais, essa categoria consagra-se à função em regime de dedicação exclusiva, sem direito ao acúmulo de cargo, constitucionalmente permitido ao professor. Considerando os incontestáveis méritos dos inspetores escolares, espera o signatário deste projeto sua aprovação pelos nobres pares. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.