PL PROJETO DE LEI 1428/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.428/97
Institui o Dia Estadual do Inspetor Escolar.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Inspetor Escolar, a ser
comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 1997.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: A instituição de um dia de homenagem a determinada
categoria profissional expressa respeito e reconhecimento pelos
serviços prestados ao público.
Os inspetores escolares, em menor número que os demais trabalhadores
do ensino, exercem função de caráter organizacional e estratégico de
extrema importância, contribuindo imperativamente para o bom andamento
do processo pedagógico. Merecem receber homenagem dessa natureza, tal
como os professores, os supervisores e os diretores.
A escolha do dia 13 de setembro é adequada à comemoração por se
tratar da data de nascimento do Sr. Eduardo Levindo Coelho. Quando
Secretário da Educação, este notável homem público fixou em 790 o
número de cargos destinados à ocupação pelos inspetores escolares,
consolidando, assim, a posição ocupada pela categoria na estrutura
funcional.
Ademais, essa categoria consagra-se à função em regime de dedicação
exclusiva, sem direito ao acúmulo de cargo, constitucionalmente
permitido ao professor.
Considerando os incontestáveis méritos dos inspetores escolares,
espera o signatário deste projeto sua aprovação pelos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 195,
c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.