PL PROJETO DE LEI 1427/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.427/97
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua
propriedade, situado no Município de Rio Casca, constituído de terreno
urbano com área de 305,61m2 (trezentos e cinco vírgula sessenta e um
metros quadrados), registrado sob o nº 654 a fls.58 do livro 3-D do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca, com imóvel de
propriedade do Sr. Carlos Henrique Lucarelli, situado no Município de
Rio Casca, constituído de terreno urbano com área de 1.242,51m2 (mil
duzentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta e um metros quadrados),
registrado sob o nº 3.381 a fls. 17 do livro 2-K, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1997.
Mauri Torres
Justificação: Trata a proposição de conciliar os interesses do Estado
de Minas Gerais e do Sr. Carlos Henrique Lucarelli, numa permuta que
se mostra compensatória para as partes.
A transação em causa possibilitará ao Estado a ampliação da Escola
Estadual Senador Cupertino, que se encontra instalada em terreno que
confronta com o imóvel a ser permutado. Na situação em que se
encontra, o estabelecimento não está atendendo à demanda estudantil.
Com a efetivação da troca, será possível fazer as reformas e a
ampliação necessárias para melhor atender aos anseios da comunidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.