PL PROJETO DE LEI 1413/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.413/97
Declara de utilidade pública a Creche da Ilha, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche da Ilha, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 1997.
Olinto Godinho
Justificação: A Creche da Ilha é sociedade civil, sem finalidade lucrativa, que presta serviço inigualável à comunidade de Governador Valadares. O objetivo primordial da Creche da Ilha é garantir e proteger os direitos das crianças carentes de até seis anos de idade, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Funcionando na Praça Itatiaia, nº 275, no Bairro da Ilha dos Araújos, em Governador Valadares, desde 5/6/92, vem cumprindo suas disposições estatutárias e sociais, sem interrupções. Sua diretoria é composta de pessoas idôneas e que não percebem remuneração pelo exercício dos respectivos cargos.
Por reputar como de fundamental importância para a sociedade a criação e a manutenção de instituições que visem ao desenvolvimento da infância e da juventude, de acordo com o mais acertado espírito comunitário e o mais alto grau de cidadania, submeto à apreciação dos meus nobres pares este projeto de lei.
Ademais, em vista de a Creche da Ilha de Governador Valadares preencher todos os requisitos exigidos pela Lei nº 5.830, de 1971, c/c o art. 178, § 5º, incisos I e II, do Regimento Interno, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche da Ilha, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche da Ilha, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 1997.
Olinto Godinho
Justificação: A Creche da Ilha é sociedade civil, sem finalidade lucrativa, que presta serviço inigualável à comunidade de Governador Valadares. O objetivo primordial da Creche da Ilha é garantir e proteger os direitos das crianças carentes de até seis anos de idade, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Funcionando na Praça Itatiaia, nº 275, no Bairro da Ilha dos Araújos, em Governador Valadares, desde 5/6/92, vem cumprindo suas disposições estatutárias e sociais, sem interrupções. Sua diretoria é composta de pessoas idôneas e que não percebem remuneração pelo exercício dos respectivos cargos.
Por reputar como de fundamental importância para a sociedade a criação e a manutenção de instituições que visem ao desenvolvimento da infância e da juventude, de acordo com o mais acertado espírito comunitário e o mais alto grau de cidadania, submeto à apreciação dos meus nobres pares este projeto de lei.
Ademais, em vista de a Creche da Ilha de Governador Valadares preencher todos os requisitos exigidos pela Lei nº 5.830, de 1971, c/c o art. 178, § 5º, incisos I e II, do Regimento Interno, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.