PL PROJETO DE LEI 1406/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.406/97

Declara de utilidade pública a Fundação Museu do Zebu Edilson Lamartine Mendes, com sede no Município de Uberaba.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Museu do Zebu Edilson Lamartine Mendes, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 11 de setembro de 1997.

Paulo Piau

Justificação: O Museu do Zebu está situado dentro do Parque Fernando Costa - local onde a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - ABCZ - tem sua sede e realiza exposições e leilões. Instituído pela ABCZ com o objetivo de pesquisar e difundir os aspectos da história e da cultura relacionadas ao zebu, foi inaugurado em 2/5/84, também com propósitos educativos. Funciona sob o regime de Fundação. Seu acervo é constituído por peças e documentos recebidos em doação. Sua área física é de 980m2, entre pátios e jardins, sendo 580m2 de área construída. O museu também dispõe de um auditório para 80 pessoas.

A Fundação Museu do Zebu - única do gênero no mundo - vem despertando a cada ano maior interesse do público. Ao contrário do que se supõe, a afluência não é caracterizada apenas por pecuaristas ou pessoas ligadas ao meio rural. Visitantes de todos os segmentos sociais estão conhecendo o seu importante acervo, que já é constituído de 500 peças, 3.500 documentos, 800 livros e 40 mil fotos.

Pesquisadores, estudantes, técnicos, artistas e professores estão descobrindo que o Museu do Zebu detém muito mais do que material para ser contemplado, possuindo objetos e documentos recolhidos em viagens à Índia e peregrinações por aquele país místico, registros de viagens de navios para o transporte desses animais, considerados exóticos, no Brasil, de viagens de tropeiros e mascates, disseminando a raça zebu pelo País, dos entraves políticos e das batalhas econômicas para se estabelecer o zebu no Brasil, da fundação de uma associação de criadores em pleno interior brasileiro, da criação de um livro de registro genealógico, da primeira exposição de zebus, da criação do zebu brasileiro, das feiras anuais e das visitas de Presidentes da República.

Um público eclético e cada vez maior está identificando o Museu do Zebu como o autêntico local onde se pode conhecer a importância socioeconômica da pecuária zebuína como sustentáculo da economia primária brasileira, na produção de carne e leite, na geração de empregos e na movimentação de riquezas. A média de público anual que visita o Museu do Zebu é de 30 mil pessoas, oriundas das mais diversas partes do mundo. Por tudo isso, solicito que a entidade seja declarada de utilidade pública estadual.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.