PL PROJETO DE LEI 1401/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.401/97
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao
Município de São Romão.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao
Município de São Romão imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais
constituído de terreno situado em área urbana com 2.400m2 (dois mil e
quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Deputado Quintino
Vargas, registrado sob o nº 1.869, a fls. 177 do livro 3-C, da Comarca
de São Romão, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis e
de Notas da referida Comarca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 1997.
Antônio Andrade
Justificação: O terreno objeto da reversão a que se refere este
projeto destina-se à construção da Câmara Municipal de São Romão, que
ora funciona precariamente no prédio sede da Prefeitura Municipal.
Estabelecer um espaço físico específico para a Câmara é resguardar a
independência dos Poderes municipais, além de ser reivindicação da
comunidade de São Romão.
Por tratar-se de iniciativa político-administrativa relevante para o
município e para a democracia, espero contar com o indispensável apoio
dos nobres pares para a efetivação desta reversão por intermédio da
aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.