PL PROJETO DE LEI 1385/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.385/97 Autoriza o Poder Executivo a fazer doação ou reversão de imóveis que menciona. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou a fazer reverter aos municípios as praças de esportes construídas pelo Estado até a data da publicação desta lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 9 de setembro de 1997. Ajalmar Silva Justificação: Ao longo dos anos o Estado construiu praças de esportes em grande número de municípios, destinadas ao lazer de suas populações, principalmente das mais jovens. Muitas dessas praças foram construídas em imóveis dos municípios, enquanto outras foram dadas em comodato e são administradas pelo Governo Municipal. Existem, também, casos em que as praças de esportes são administradas pelo Estado, sem nenhuma interferência do município. Nestes casos, têm surgido toda ordem de problemas e graves transtornos, em decorrência de o Estado fazer uma administração a distância. A doação ou a reversão, pelo Poder Executivo, das praças de esportes por ele construídas aos municípios nos quais elas estão localizadas, além de ser uma medida das mais justas, possibilitará a solução dos inúmeros problemas a elas relacionados. Pelo alcance da proposição, conto com o apoio de meus ilustres pares para a sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.