PL PROJETO DE LEI 1381/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.381/97 Autoriza a reversão ao domínio do Município de Poço Fundo do imóvel que menciona. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao domínio do Município de Poço Fundo o terreno situado nessa cidade, na Praça Melo Viana, com área de 3.520,00m2 (três mil quinhentos e vinte metros quadrados), medindo 88m (oitenta e oito metros) de frente, 88m (oitenta e oito metros) de fundos, 40m (quarenta metros) do lado direito, 40m (quarenta metros) do lado esquerdo; confrontando pela frente e pelos fundos, numa extensão de 88m (oitenta e oito metros), com a Praça Melo Viana; pelo lado direito, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a Prefeitura Municipal; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40m (quarenta metros), com a Travessa. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 9 de setembro de 1997. Sebastião Navarro Vieira Justificação: A Lei Municipal nº 839, de 24/2/86, autorizou a doação do mencionado terreno ao Estado, a ser feita pelo Executivo Municipal. O terreno em tela seria destinado à construção de uma praça de esportes, figurando como a contrapartida do município à obra pretendida, a ser financiada pelo Estado. Passados cerca de 12 anos, nada foi construído, estando a comunidade, até esta data, na expectativa do benefício. Tendo em vista o decurso do prazo, muito além do razoável, pretende o Município de Poço Fundo obter a reversão do imóvel, de modo a tomar as providências cabíveis para promover, pelos meios possíveis, a construção de uma escola, que atenderá à comunidade. Entendem os representantes da comunidade de Poço Fundo que atualmente a construção da escola é mais importante que a consecução do antigo objetivo. Pelo exposto, espera o signatário obter dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.