PL PROJETO DE LEI 1352/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.352/97
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Paraíso - ACBP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Paraíso - ACBP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1997.
Péricles Ferreira
Justificação: Toda sociedade humana tende à estabilização e à organização, porque são condições de sua existência, seu desenvolvimento e seu progresso.
Por isso, os moradores do Bairro Paraíso, localizado em Carmo do Paranaíba, que apresenta crescimento dinâmico, com muitos loteamentos e bairros novos, sentiram necessidade de criar sua associação comunitária.
Fundada em 21/5/94, na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, a Associação tem como finalidade garantir planejamento eficiente para as obras que serão efetuadas nas áreas de saúde, educação, lazer e preservação ambiental do Bairro Paraíso.
Além dos prestimosos serviços em prol do bem-estar social da comunidade, é importante ressaltar que a entidade é regida por estatuto próprio, funciona há mais de dois anos, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, não remuneradas pelo trabalho que desenvolvem, conforme atesta o Juiz de Direito daquela comarca.
- Publicado, vai o Projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Paraíso - ACBP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Paraíso - ACBP -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1997.
Péricles Ferreira
Justificação: Toda sociedade humana tende à estabilização e à organização, porque são condições de sua existência, seu desenvolvimento e seu progresso.
Por isso, os moradores do Bairro Paraíso, localizado em Carmo do Paranaíba, que apresenta crescimento dinâmico, com muitos loteamentos e bairros novos, sentiram necessidade de criar sua associação comunitária.
Fundada em 21/5/94, na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, a Associação tem como finalidade garantir planejamento eficiente para as obras que serão efetuadas nas áreas de saúde, educação, lazer e preservação ambiental do Bairro Paraíso.
Além dos prestimosos serviços em prol do bem-estar social da comunidade, é importante ressaltar que a entidade é regida por estatuto próprio, funciona há mais de dois anos, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, não remuneradas pelo trabalho que desenvolvem, conforme atesta o Juiz de Direito daquela comarca.
- Publicado, vai o Projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.