PL PROJETO DE LEI 1350/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.350/97
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paula Cândido o
imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Paula Cândido imóvel constituído de terreno com área de 8.770m2 (oito
mil setecentos e setenta metros quadrados), situado no lugar
denominado Andorinha, no perímetro urbano da sede do referido
município, registrado sob o nº 6.331, no livro 2, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, conforme o 3º traslado da
escritura pública de doação, lavrado a fls. nº 066 do livro 66, no
Cartório de Paz, Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da mesma
comarca.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-
se à construção de praça de esportes.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do
Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no
parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1997.
Mauri Torres
Justificação: Com a doação pretendida, deseja a Prefeitura Municipal
de Paula Cândido construir na área mencionada no projeto uma praça de
esportes, que, além de promover atividades desportivas e recreativas,
contribuirá para o congraçamento da comunidade local.
Por tratar-se de iniciativa de elevado alcance social, espero contar
com o indispensável apoio dos nobres pares nesta Casa para que a
proposição em apreço seja aprovada, dando prosseguimento à
concretização dos projetos idealizados pelo Executivo municipal em
favor da sociedade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103,
inciso I, do Regimento Interno.