PL PROJETO DE LEI 1350/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.350/97 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paula Cândido o imóvel que menciona. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paula Cândido imóvel constituído de terreno com área de 8.770m2 (oito mil setecentos e setenta metros quadrados), situado no lugar denominado Andorinha, no perímetro urbano da sede do referido município, registrado sob o nº 6.331, no livro 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, conforme o 3º traslado da escritura pública de doação, lavrado a fls. nº 066 do livro 66, no Cartório de Paz, Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da mesma comarca. Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina- se à construção de praça de esportes. Art. 2º - O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1997. Mauri Torres Justificação: Com a doação pretendida, deseja a Prefeitura Municipal de Paula Cândido construir na área mencionada no projeto uma praça de esportes, que, além de promover atividades desportivas e recreativas, contribuirá para o congraçamento da comunidade local. Por tratar-se de iniciativa de elevado alcance social, espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares nesta Casa para que a proposição em apreço seja aprovada, dando prosseguimento à concretização dos projetos idealizados pelo Executivo municipal em favor da sociedade. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.