PL PROJETO DE LEI 1327/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.327/97
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Xangrilá, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Xangrilá, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de agosto de 1997.
Ambrósio Pinto
Justificação: A Associação de Moradores e Amigos do Bairro Xangrilá é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que está em funcionamento há dois anos. A entidade, fundada por iniciativa dos moradores locais com o fim exclusivo de servir à coletividade e promover a defesa dos direitos dos cidadãos por meio do fortalecimento dos movimentos comunitários, representa os interesses dos moradores junto aos órgãos públicos e privados.
A referida instituição não remunera os membros da sua diretoria, que é composta de pessoas idôneas, e preenche todos os outros pressupostos legais exigidos para a declaração de utilidade pública estadual, já tendo sido declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.685, de 16/10/96.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Xangrilá, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Xangrilá, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de agosto de 1997.
Ambrósio Pinto
Justificação: A Associação de Moradores e Amigos do Bairro Xangrilá é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que está em funcionamento há dois anos. A entidade, fundada por iniciativa dos moradores locais com o fim exclusivo de servir à coletividade e promover a defesa dos direitos dos cidadãos por meio do fortalecimento dos movimentos comunitários, representa os interesses dos moradores junto aos órgãos públicos e privados.
A referida instituição não remunera os membros da sua diretoria, que é composta de pessoas idôneas, e preenche todos os outros pressupostos legais exigidos para a declaração de utilidade pública estadual, já tendo sido declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.685, de 16/10/96.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.