PL PROJETO DE LEI 1310/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.310/97
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira Dourada, com sede no Município de Cachoeira Dourada.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira Dourada, com sede no Município de Cachoeira Dourada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 1997.
Geraldo Rezende
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira Dourada tem-se destacado, nesse município, entre as instituições destinadas a tratamento, educação, habilitação, reabilitação e inserção social do excepcional.
De caráter assistencial, a entidade foi fundada há mais de dois anos e possui diretoria formada por pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelos cargos ocupados.
Por acreditar nos benefícios que ela traz ao município, apresentamos este projeto, solicitando o apoio de nossos ilustres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira Dourada, com sede no Município de Cachoeira Dourada.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira Dourada, com sede no Município de Cachoeira Dourada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 1997.
Geraldo Rezende
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira Dourada tem-se destacado, nesse município, entre as instituições destinadas a tratamento, educação, habilitação, reabilitação e inserção social do excepcional.
De caráter assistencial, a entidade foi fundada há mais de dois anos e possui diretoria formada por pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelos cargos ocupados.
Por acreditar nos benefícios que ela traz ao município, apresentamos este projeto, solicitando o apoio de nossos ilustres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.