PL PROJETO DE LEI 1269/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.269/97 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade ao Município de São Sebastião da Vargem Alegre. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião da Vargem Alegre imóvel composto de um prédio e respectivo terreno com área de 728m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados), confrontando, pela frente, com a Rua Afonso Alves Pereira; pelo lado direito, com propriedade do Sr. Geraldo Miranda; pelo lado esquerdo, com propriedade do Sr. José Alves Duarte, e, pelos fundos, com o córrego do Melo, adquirido da Prefeitura Municipal de Miraí, conforme Escritura Pública de Doação de 13 de março de 1962, assinada pelo tabelião do segundo ofício da Comarca de Miraí, devidamente registrada sob o nº 5.628, a fls. 78 do livro 3-H, em 20 de março de 1962, o qual encontra-se livre de ônus reais, legais ou convencionais que possam afetar a posse e o domínio, conforme certidão fornecida pelo Cartório do Registro de Imóveis de Miraí em 5 de março de 1997. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 9 de abril de 1997. Sebastião Costa Justificação: O referido imóvel foi doado pelo Município de Miraí ao Estado de Minas Gerais para que nele funcionasse uma escola estadual. Depois de determinado tempo, não havendo mais interesse do Governo Estadual em manter uma escola no local, o imóvel foi cedido ao Município de Miraí para funcionamento da Escola Afonso Alves Pereira. Foi aprovado nesta Casa e sancionado pelo Governador do Estado um projeto de lei autorizando a reversão do imóvel ao Município de Miraí. As providências para a transferência do imóvel estavam sendo tomadas pela Secretaria de Recursos Humanos e Administração no final de 1996. Como houve a emancipação do Distrito de São Sebastião da Vargem Alegre, em 1º/1/97, a Secretaria achou melhor fazer a transferência para o novo município, visto que o imóvel nele está situado. No prédio continua funcionando a escola, administrada pelo município, que pretende fazer novos investimentos em sua parte física visando ao melhor atendimento aos alunos. Como há havia a concordância do Estado na doação do imóvel ao município remanescente - Miraí -, este projeto apenas visa garantir o instrumento legal para que a Secretaria proceda à transferência. Em face do exposto, espero que os nobres pares desta Casa aprovem este pleito. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.