PL PROJETO DE LEI 1162/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.162/97
Dá a denominação de Adriano Duarte à estrada que liga o entroncamento da Rodovia MG- 262 ao Município de Diogo de Vasconcelos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Estrada Adriano Duarte a estrada que liga o entroncamento da Rodovia MG-262 ao Município de Diogo de Vasconcelos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 1997. Ronaldo Vasconcellos
Justificação O que se almeja com este projeto de lei é prestar uma justa homenagem ao Sr. Adriano Duarte. Nascido em Guaraciaba, mudou-se para Diogo de Vasconcelos ainda jovem, onde foi Vereador. Seu trabalho é sempre lembrado pelos moradores do município. Posto isso, acreditamos na aprovação deste projeto como reconhecimento daquele que sempre trabalhou em favor da Região Administrativa do Vale do Piranga.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Adriano Duarte à estrada que liga o entroncamento da Rodovia MG- 262 ao Município de Diogo de Vasconcelos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Estrada Adriano Duarte a estrada que liga o entroncamento da Rodovia MG-262 ao Município de Diogo de Vasconcelos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 1997. Ronaldo Vasconcellos
Justificação O que se almeja com este projeto de lei é prestar uma justa homenagem ao Sr. Adriano Duarte. Nascido em Guaraciaba, mudou-se para Diogo de Vasconcelos ainda jovem, onde foi Vereador. Seu trabalho é sempre lembrado pelos moradores do município. Posto isso, acreditamos na aprovação deste projeto como reconhecimento daquele que sempre trabalhou em favor da Região Administrativa do Vale do Piranga.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.