PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1155/1997
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.155/97
Altera o art. 76 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, que
contém o Regimento Interno da Assembléia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O art. 76 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76 - A Mesa é composta do Presidente, de dois Vice-Presidentes
e de dois Secretários.".
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da 14ª Legislatura,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, de de 1997.
Romeu Queiroz - Cleuber Carneiro - Francisco Ramalho - Geraldo
Rezende - Elmo Braz - Ivo José - Marcelo Gonçalves - Dilzon Melo -
Maria Olívia.
Justificação: A redução do número de membros da Mesa faz-se
necessária em face da alteração das atribuições de seus membros, com o
advento da Resolução nº 5.172, de 20/12/96, e está em consonância com
a filosofia de democratização do processo decisório, com a
participação do Colégio de Líderes, de modo a garantir a representação
partidária equânime na direção dos trabalhos da Casa, bem como a
ampliação dos trabalhos de base, com a dinamização das comissões
permanentes, conforme diretrizes traçadas na Decisão da Mesa de
19/2/97.
- Publicado, vai o projeto de resolução à Mesa da Assembléia para
parecer.