PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1155/1997

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.155/97 Altera o art. 76 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, que contém o Regimento Interno da Assembléia. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - O art. 76 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 - A Mesa é composta do Presidente, de dois Vice-Presidentes e de dois Secretários.". Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da 14ª Legislatura, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, de de 1997. Romeu Queiroz - Cleuber Carneiro - Francisco Ramalho - Geraldo Rezende - Elmo Braz - Ivo José - Marcelo Gonçalves - Dilzon Melo - Maria Olívia. Justificação: A redução do número de membros da Mesa faz-se necessária em face da alteração das atribuições de seus membros, com o advento da Resolução nº 5.172, de 20/12/96, e está em consonância com a filosofia de democratização do processo decisório, com a participação do Colégio de Líderes, de modo a garantir a representação partidária equânime na direção dos trabalhos da Casa, bem como a ampliação dos trabalhos de base, com a dinamização das comissões permanentes, conforme diretrizes traçadas na Decisão da Mesa de 19/2/97. - Publicado, vai o projeto de resolução à Mesa da Assembléia para parecer.