PL PROJETO DE LEI 1138/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.138/97
Dá a denominação de Rodovia Josias Almeida de Sousa ao trecho de rodovia que liga o Município de Mário Campos à BR-381, no Município de Betim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Josias Almeida de Sousa o trecho de rodovia que liga o Município de Mário Campos à BR-381, no Município de Betim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 1997. Ivair Nogueira
Justificação: O Sr. Josias Almeida de Sousa foi comerciante atuante na comunidade de Citrolândia, em Betim, e prestou inestimáveis serviços à sociedade e àqueles que com ele conviveram. Em virtude de seu carisma e sua capacidade de liderança, fundou, na comunidade, uma comissão que muito ajudou os moradores em suas múltiplas conquistas sociais e influenciou decisivamente na criação da Escola da Comunidade de 1º Grau, a primeira escola da Colônia Santa Isabel. Tendo falecido em maio de 1968, deixou grande exemplo de amizade, carinho, sensibilidade e honestidade para sua geração e para as gerações futuras, e seu nome é lembrado até hoje pela comunidade de Citrolândia e da Colônia Santa Isabel. A denominação proposta para o referido trecho de estrada é, portanto, uma homenagem justa e oportuna que se pretende prestar ao Sr. Josias Almeida de Sousa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Rodovia Josias Almeida de Sousa ao trecho de rodovia que liga o Município de Mário Campos à BR-381, no Município de Betim.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Josias Almeida de Sousa o trecho de rodovia que liga o Município de Mário Campos à BR-381, no Município de Betim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 1997. Ivair Nogueira
Justificação: O Sr. Josias Almeida de Sousa foi comerciante atuante na comunidade de Citrolândia, em Betim, e prestou inestimáveis serviços à sociedade e àqueles que com ele conviveram. Em virtude de seu carisma e sua capacidade de liderança, fundou, na comunidade, uma comissão que muito ajudou os moradores em suas múltiplas conquistas sociais e influenciou decisivamente na criação da Escola da Comunidade de 1º Grau, a primeira escola da Colônia Santa Isabel. Tendo falecido em maio de 1968, deixou grande exemplo de amizade, carinho, sensibilidade e honestidade para sua geração e para as gerações futuras, e seu nome é lembrado até hoje pela comunidade de Citrolândia e da Colônia Santa Isabel. A denominação proposta para o referido trecho de estrada é, portanto, uma homenagem justa e oportuna que se pretende prestar ao Sr. Josias Almeida de Sousa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.