PL PROJETO DE LEI 1123/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.123/97
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel de sua propriedade
ao Município de Miradouro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao
Município de Miradouro uma área de sua propriedade, com 1.319,20m2
(mil trezentos e dezenove vírgula vinte metros quadrados), ou seja,
19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros) de frente e 68,00m
(sessenta e oito metros) de fundo, situada à Rua Santo Antônio,
perímetro urbano da sede do município, recebido em doação do mesmo
município, de acordo com a Lei Municipal nº 423, de 3 de fevereiro de
1968, e escritura de 29 de março de 1962, registrada em 30 de março de
1962 sob o nº 1.750, conforme a fl. 296 do livro 3 do Cartório de
Registro de Imóveis dos Municípios de Vieiras e Miradouro, na Comarca
de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de março de 1997.
Sebastião Costa
Justificação: A área em apreço foi doada ao Estado de Minas Gerais
para a construção de um posto de saúde, mas esta já foi feita em outro
local acertado posteriormente com a municipalidade, o que dispensa a
preocupação original da doação.
Agora, o Município de Miradouro precisa do terreno para a construção
de prédio que abrigará as instalações de sua creche municipal.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.