PL PROJETO DE LEI 1123/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.123/97 Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel de sua propriedade ao Município de Miradouro. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Miradouro uma área de sua propriedade, com 1.319,20m2 (mil trezentos e dezenove vírgula vinte metros quadrados), ou seja, 19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros) de frente e 68,00m (sessenta e oito metros) de fundo, situada à Rua Santo Antônio, perímetro urbano da sede do município, recebido em doação do mesmo município, de acordo com a Lei Municipal nº 423, de 3 de fevereiro de 1968, e escritura de 29 de março de 1962, registrada em 30 de março de 1962 sob o nº 1.750, conforme a fl. 296 do livro 3 do Cartório de Registro de Imóveis dos Municípios de Vieiras e Miradouro, na Comarca de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 13 de março de 1997. Sebastião Costa Justificação: A área em apreço foi doada ao Estado de Minas Gerais para a construção de um posto de saúde, mas esta já foi feita em outro local acertado posteriormente com a municipalidade, o que dispensa a preocupação original da doação. Agora, o Município de Miradouro precisa do terreno para a construção de prédio que abrigará as instalações de sua creche municipal. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.