PL PROJETO DE LEI 1122/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.122/97 Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel de sua propriedade ao Município de Miradouro. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Miradouro terreno de sua propriedade com 20m (vinte metros) de frente por 20m (vinte metros) de fundos, num total de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), no local denominado Fazenda Vargem Alegre, no perímetro urbano da sede do município, recebido em doação do mesmo município, de acordo com a Lei Municipal nº 423, de 3 de fevereiro de 1968, e a escritura nº 3.562, de 23 de março de 1968, e conforme a folha 243 do livro 3-A do Cartório de Registro de Imóveis dos Municípios de Vieiras e Miradouro, da Comarca de Muriaé. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 3 de março de 1997. Sebastião Costa Justificação: O terreno em apreço foi doado ao Estado de Minas Gerais para construção de um posto de saúde, a qual já foi feita em outro local acertado posteriormente com a municipalidade, o que dispensa a preocupação original da doação. O município precisa do terreno para construção de prédio que abrigará as instalações da Secretaria Municipal de Educação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.