PL PROJETO DE LEI 1122/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.122/97
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel de sua propriedade
ao Município de Miradouro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao
Município de Miradouro terreno de sua propriedade com 20m (vinte
metros) de frente por 20m (vinte metros) de fundos, num total de 400m2
(quatrocentos metros quadrados), no local denominado Fazenda Vargem
Alegre, no perímetro urbano da sede do município, recebido em doação
do mesmo município, de acordo com a Lei Municipal nº 423, de 3 de
fevereiro de 1968, e a escritura nº 3.562, de 23 de março de 1968, e
conforme a folha 243 do livro 3-A do Cartório de Registro de Imóveis
dos Municípios de Vieiras e Miradouro, da Comarca de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de março de 1997.
Sebastião Costa
Justificação: O terreno em apreço foi doado ao Estado de Minas Gerais
para construção de um posto de saúde, a qual já foi feita em outro
local acertado posteriormente com a municipalidade, o que dispensa a
preocupação original da doação. O município precisa do terreno para
construção de prédio que abrigará as instalações da Secretaria
Municipal de Educação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.