PL PROJETO DE LEI 1121/1997

PROJETO DE LEI Nº 1.121/97 (Ex-Projeto de Lei nº 138/95) Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao Flamengo Futebol Clube, com sede no Município de Cataguases. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao Flamengo Futebol Clube, com sede no Município de Cataguases. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior é o que vem sendo ocupado pelo referido clube, há mais de 30 (trinta) anos, em comodato, e somente poderá ser utilizado para fins educativos de difusão e incentivo à prática do esporte. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 11 de março de 1997. Jorge Hannas Justificação: O Flamengo Futebol Clube é um dos mais tradicionais clubes da cidade. Há vários anos, vem formando grandes atletas cataguasenses, que se têm destacado no cenário mineiro e nacional. Há mais de 50 anos, desempenha importante papel no cenário esportivo e cultural daquela cidade, sendo alvo de grande simpatia e admiração por parte da população. Funciona em uma área de propriedade do Estado, com aproximadamente 15.000m2, equipada para lazer e esporte: é a área delimitada pelas Ruas Dr. Lobo Filho, J. G. de Araújo Porto, pelo rio Pomba e pela Praça de Esportes Chrispim Jacques Bias Fortes. Por ser justo, este projeto há de merecer a aprovação dos ilustres pares. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.