PL PROJETO DE LEI 1121/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.121/97
(Ex-Projeto de Lei nº 138/95)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao
Flamengo Futebol Clube, com sede no Município de Cataguases.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar imóvel de
propriedade do Estado ao Flamengo Futebol Clube, com sede no Município
de Cataguases.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior é o que vem sendo
ocupado pelo referido clube, há mais de 30 (trinta) anos, em comodato,
e somente poderá ser utilizado para fins educativos de difusão e
incentivo à prática do esporte.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de março de 1997.
Jorge Hannas
Justificação: O Flamengo Futebol Clube é um dos mais tradicionais
clubes da cidade. Há vários anos, vem formando grandes atletas
cataguasenses, que se têm destacado no cenário mineiro e nacional.
Há mais de 50 anos, desempenha importante papel no cenário esportivo
e cultural daquela cidade, sendo alvo de grande simpatia e admiração
por parte da população.
Funciona em uma área de propriedade do Estado, com aproximadamente
15.000m2, equipada para lazer e esporte: é a área delimitada pelas
Ruas Dr. Lobo Filho, J. G. de Araújo Porto, pelo rio Pomba e pela
Praça de Esportes Chrispim Jacques Bias Fortes.
Por ser justo, este projeto há de merecer a aprovação dos ilustres
pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.