PL PROJETO DE LEI 1115/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.115/97
Declara de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social do 12º Batalhão de Polícia Militar - AFAS-12º -, com sede no Município de Passos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social do 12º Batalhão de Polícia Militar - AFAS- 12º -, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 1996. Ermano Batista
Justificação: A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sempre na vanguarda e procurando com denodo o cumprimento de suas atribuições, cria junto às suas bases vários programas de assistência social para seus membros, os familiares destes e para as comunidades que vivem sob sua guarda. A Ação Feminina de Assistência Social do 12º Batalhão de Polícia Militar - AFAS-12º - é exemplo dessa assertiva, pois mantém na cidade de Passos, sede do 12º BPM, a creche Sonho Meu, que atende à população local. A AFAS-12º vai mais além e procura incentivar a ação social em todos os níveis, por meio da educação para o trabalho e do estímulo ao desenvolvimento de aptidões artesanais, além de assistência à maternidade. Pelo exposto, os meus pares estarão seguros de que este projeto é justo e merece ser transformado em lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social do 12º Batalhão de Polícia Militar - AFAS-12º -, com sede no Município de Passos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social do 12º Batalhão de Polícia Militar - AFAS- 12º -, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 1996. Ermano Batista
Justificação: A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sempre na vanguarda e procurando com denodo o cumprimento de suas atribuições, cria junto às suas bases vários programas de assistência social para seus membros, os familiares destes e para as comunidades que vivem sob sua guarda. A Ação Feminina de Assistência Social do 12º Batalhão de Polícia Militar - AFAS-12º - é exemplo dessa assertiva, pois mantém na cidade de Passos, sede do 12º BPM, a creche Sonho Meu, que atende à população local. A AFAS-12º vai mais além e procura incentivar a ação social em todos os níveis, por meio da educação para o trabalho e do estímulo ao desenvolvimento de aptidões artesanais, além de assistência à maternidade. Pelo exposto, os meus pares estarão seguros de que este projeto é justo e merece ser transformado em lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.